Um interessante julgado sobre a “exceção bolar”

[Karin Grau-Kuntz] O caso As Rés,[1] empresas farmacêuticas nacionais, importaram 30 kg do princípio ativo Dapaglifosina, protegido por patentes da Autora para – nos termos da exceção prevista no art. 43 LPI[2] (exceção bolar) –, produzirem as informações necessárias visando o registro de comercialização de produto genérico ou similar pela Leia mais… »