A publicidade comparativa e a arguição de concorrência desleal sob a ótica da violação marcária
por Lyvia Carvalho Domingues Em recente julgado, a Ministra Nancy Andrighi decidiu questão envolvendo propaganda comparativa realizada pela empresa SPECTRUM Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda., que utilizou a marca DURACELL nas embalagens do produto RAYOVAC e em matérias publicitárias (REsp n. 1.668.550/RJ – Nº de Leia mais… »